Decreto que normatiza critérios para antecipação de créditos aos servidores públicos estaduais deve ser publicado nesta sexta-feira

30/06/2022 06/07/2022 12:42 1549 visualizações

Da Ascom

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, deve assinar e publicar nesta sexta-feira, 1º, o decreto que vai normatizar os critérios a serem adotados para a antecipação dos créditos, no formato de Cessão de Crédito, a todas as categorias dos servidores públicos estaduais.

Conforme fontes do Executivo repassaram a imprensa local, a assinatura do Decreto ocorrerá na mesma cerimônia de assinatura do contrato para aquisição de crédito no valor de R$ 350 milhões junto ao Banco do Brasil, já aprovados pelo Tesouro Nacional, marcada para ocorrer nesta sexta-feira, no Auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), a partir das 9 horas.

A publicação do Decreto já vinha sendo solicitada por sindicatos e associações ligadas aos servidores públicos do Tocantins. Na terça-feira, 28, doze entidades que representam a classe protocolaram ofício ao governador solicitando urgência na publicação do Decreto que vai regulamentar a cessão de créditos aos servidores.

Na prática, o Decreto vai regulamentar o artigo 12 da Lei nº 3.901, de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6.061, em 1º de abril de 2022, e que dispõe sobre a antecipação dos passivos devidos pelo estado aos servidores através de contrato de cessão de crédito com o beneficiário.

No documento, as entidades de forma conjunta, solicitam ao chefe do Executivo Estadual que ‘adote medidas urgentes no sentido de dar publicidade aos termos elencados no decreto que regulamente a cessão dos créditos, uma vez que se faz necessário um conhecimento prévio, tendo em vista o impacto que essa norma trará à vida financeira das mais diversas categorias dos servidores públicos estaduais’.

As entidades requereram, ainda, no documento, ‘que o servidor público estadual não figure como devedor solidário junto aos bancos ou instituições financeiras, em caso de eventuais atrasos nos repasses, e que seja negociada a menor taxa de deságio possível, pois o servidor já foi penalizado pelo não recebimento em tempo hábil de seus direitos e não devem ser novamente sacrificados nesta negociação’, diz o documento.