Estatuto

Estatuto do Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – SINDIPERITO

CAPÍTULO I – DO SINDICATO E SEUS FINS

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Artigo. 1º – O Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins – SINDIPERITO, pessoa jurídica de direito privado, entidade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 22 (vinte e dois) de janeiro de 2010 (dois mil e dez), por força deste Estatuto, devidamente aprovado em Assembleia Geral, por iniciativa dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins, com sede na Quadra 605 Sul, Alameda 16, nº 02, Palmas – TO, CEP 77.016-456, com todas as atribuições e direitos desse ente constitucionalmente previsto, tendo como base territorial o Estado do Tocantins, regendo- se pelo presente Estatuto e a legislação vigente:
§ 1º - São considerados Peritos Oficiais todos os profissionais que atuam na área de Perícias Oficiais de Natureza Criminal, dos Governos, Federal e Estadual.
§ 2º – O SINDIPERITO poderá filiar-se a outras entidades, sem que isto implique na perda da autonomia.
§ 3º – O SINDIPERITO não poderá envolver-se em assuntos político-partidários ou religiosos.
§ 4º – O SINDIPERITO só será extinto ou dissolvido por aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
Artigo 2º – O SINDIPERITO tem por finalidade:
a) A representação sindical da categoria dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins;
b) Congregar seus associados, promovendo a união entre todos, realizando o convívio científico, cultural e social;
c) Representar seus associados perante os poderes constituídos, propugnando pela defesa de seus direitos e legítimas reivindicações;
d) Propugnar pelo desenvolvimento da perícia oficial, promovendo e participando de congressos, seminários, cursos, conferências e outros eventos correlatos;
e) Manter intercâmbio com entidades congêneres;
f) Divulgar trabalhos e reportagens convenientes ao progresso da perícia oficial;
g) Apresentar pareceres e sugestões, sempre que consultada por órgãos oficiais, sobre aspectos funcionais e técnicos;
h) Difundir os conhecimentos pertinentes aos peritos oficiais entre os associados;
i) Representar ativa ou passivamente, perante qualquer Juízo ou Tribunal, os interesses de seus associados;
j) Prestar assessoria jurídica, sendo que as questões internas serão inicialmente prestadas pelo assessor jurídico, caso este necessite de um auxílio poderá solicitar para a assessoria contratada que terá o custo a ser aprovado pela Diretoria Executiva;
k) Promover convênio com, pessoa jurídica ou física, pública ou privada, no que se refere a prestação de serviço à saúde, educação, seguro, estética, telefonia e comercial.
Artigo 3º – O SINDIPERITO não responde de qualquer forma, direta ou indiretamente, pelos atos, fatos ou compromissos contraídos, explícita ou implicitamente em nome dele, salvo quando assumidos na forma do estabelecido neste estatuto.

SEÇÃO II - DO QUADRO SOCIAL
Artigo 4º – O SINDIPERITO compõe-se das seguintes categorias de associados:
a) Fundadores
b) Efetivos
c) Contribuinte
d) Honorários
e) Dependente
Artigo 5º – São Sócios Fundadores, todos os servidores que firmaram a ata de fundação do SINDIPERITO.
Artigo 6º – São Sócios Efetivos, os peritos oficiais que forem admitidos no quadro social, mediante proposta, após a data da fundação da entidade.
Artigo 7º – São Sócios Contribuintes os servidores que tenham qualquer vínculo com as atividades periciais oficiais de natureza criminal. Parágrafo Único – Os sócios a que se referem os artigos 5º, 6º e 7º serão obrigados ao pagamento das contribuições mensais e fará jus a carteira de sócio.
Artigo 8º – Terão direito ao Título de Colaborador as pessoas físicas ou jurídicas que usam a perícia oficial de natureza criminal como apoio às suas atividades ou necessitam dela, desde que seja aprovado pela Diretoria Executiva.
Artigo 9º – São Sócios Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas, que hajam prestado serviços relevantes ao SINDIPERITO e/ou à perícia oficial de um modo geral. Parágrafo Único – O Título de Sócio Honorário será outorgado pela Assembleia Geral, por iniciativa desta ou da diretoria executiva, não fazendo os mesmos, jus as vantagens e serviços proporcionados pela entidade, bem como o direito de votar e ser votado.
Artigo 10 – São Sócios Dependentes, cônjuges, filhos homens ou mulheres até 21 (vinte um) anos completos, ou, com até 24 (vinte e quatro) anos desde que comprovado a situação de estudante, solteiros e os dependentes legais dos sócios das demais categorias, não tendo os mesmos direitos de votarem e serem votados nas eleições do SINDIPERITO.

SEÇÃO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 11 – São direitos dos associados:
a) Assistir às reuniões da Assembleia Geral, podendo sugerir, propor e discutir qualquer assunto de interesse do Sindicato;
b) Enviar à Diretoria sugestões e propostas;
c) Usufruir de todas as regalias e benefícios proporcionados pelo Sindicato;
d) Apresentar e assistir atividades técnico-científicas e culturais;
e) Votar e ser votado nas eleições gerais, respeitadas as exceções expressas neste estatuto;
f) Solicitar à Diretoria esclarecimentos que tenham relação com os objetivos do Sindicato;
g) Recorrer ao Conselho de Ética de atos da Diretoria ou de algum de seus membros, com as quais se julguem prejudicados;
h) Receber as publicações do Sindicato;
i) Solicitar, mediante requerimento, seu desligamento do Sindicato;
j) Solicitar Assembleia Geral na porção de 1/5 (um quinto) dos associados.
Parágrafo Único – Os direitos do presente artigo, na alínea “e” são prerrogativas dos associados fundadores e efetivos.
Artigo 12 – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
II – Pagar em dia as contribuições mensais;
III – Não medir esforços para que o SINDIPERITO cumpra fielmente as suas finalidades;
IV – Zelar pela dignidade da classe e, consequentemente, do SINDIPERITO de acordo com as normas do Conselho de Ética;
Artigo 13 – Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

SEÇÃO IV – DA EXCLUSÃO E DO DESLIGAMENTO
Artigo 14 – O Sócio cujo procedimento se tornar incompatível com a dignidade do SINDIPERITO ou violar este estatuto, as normas institucionais depois de devidamente comprovada a sua culpa, será excluído do quadro social, mediante parecer do Conselho de Ética ao Presidente do SINDIPERITO, que enviará o caso para a pauta da assembleia geral ordinária que será realizada no mínimo duas vezes ao ano, assegurando-se ao associado o mais amplo direito de defesa.
Artigo 15 – O associado poderá se desligar a qualquer momento do quadro social, através de requerimento, quitando eventuais débitos para com a entidade, contraído até a data do desligamento.
Parágrafo Único – O associado inadimplente por 03 (três) meses consecutivos será automaticamente desfiliado por ato da Diretoria.
Artigo 16 – A readmissão do sócio reabilitado ou desligado será feita por parecer do Conselho de Ética ao Presidente do SINDIPERITO, ficando o readmitido na condição de sócio novo.
Parágrafo Único – O sócio readmitido terá que contribuir com o equivalente a um salário mínimo para o SINDIPERITO, a título de jóia por ser sócio novo no ato de sua filiação, esta ação será condicionada pela aprovação do Conselho de Ética, que poderá isentar ou exigir o pagamento do valor supra mencionado.
Artigo 17 – A reabilitação se dará pela cessação do fato gerador da exclusão ou do desligamento ou pela retratação perante a Assembleia Geral do SINDIPERITO ou ao Conselho de Ética, mediante a aprovação da Diretoria Executiva do SINDIPERITO.
Artigo 18 – O associado que se desligar do SINDIPERITO não terá restituição das contribuições que houver pago nem de outros benefícios que tinha direito.

CAPÍTULO II - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

SEÇÃO I - DAS CONTRIBUIÇÕES

Artigo 19 – A mensalidade social é correspondente a 1% (um por cento) do salário base do associado, sendo arrecadada através de desconto em folha de pagamento ou outra modalidade.
Artigo 20 – A Contribuição sindical Anual é devida por todos os Peritos Oficiais e será cobrada todo o mês de Março de cada ano, na quantia correspondente a 01(um) dia de trabalho, o que equivale a 3% (três por cento) do salário bruto de cada servidor.
Artigo 21 – As mensalidades arrecadadas serão aplicadas pela Diretoria Executiva, mediante aprovação da maioria dos seus membros, nas despesas ordinárias decorrentes da administração do SINDIPERITO, bem como revertidas no cumprimento das finalidades referidas no Artigo 2º deste estatuto.
Artigo 22 – O SINDIPERITO manterá em conta bancária as importâncias arrecadadas, as quais serão movimentadas através de cheques nominais e/ou transações eletrônicas, assinados juntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro. Parágrafo Único – As contas bancárias de que trata o caput deste artigo obrigatoriamente deverão ser em bancos oficiais.
Artigo 23 – A prestação de contas deverá ser mensal, publicada em placar na sede do SINDIPERITO, assim como as demais medidas, podendo acumular no máximo duas prestações de conta.
Artigo 24 – Os sócios efetivos e fundadores do SINDIPERITO, caso os mesmos venham conseguir apoios de ordem econômica, para as atividades do SINDIPERITO deverão efetivar registro da doação em órgãos regulamentadores no equivalente a 100% (cem por cento) da doação recebida.
SEÇÃO II - DO PATRIMÔNIO
Artigo 25 – O patrimônio do SINDIPERITO é ilimitado, sendo constituído por todos os bens móveis, imóveis, intelectuais e direitos que a entidade possuir: I – Bens móveis, imóveis e rendimentos que produzirem os serviços proporcionados pelo SINDIPERITO, e inclusive juros e comissões; II – Legados, doações e concessões feitas em caráter permanente, entre outros.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 26 – São órgãos administrativos, de apoio e colaboração do SINDIPERITO:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretorias de Apoio e Colaboração;
V – Conselho de Ética;
VI – Núcleos das Regionais.
Parágrafo Único – Todos os cargos dos órgãos acima mencionados serão escolhidos através de voto secreto a cada 02 (dois) anos, exceto os da Assembleia Geral e Diretorias de Apoio e Colaboração e os dos Núcleos das Regionais.
Artigo 27 – A Assembleia Geral será composta de todos os sócios fundadores e efetivos, quites com suas obrigações financeiras.
Artigo 28 – A Diretoria Executiva será composta de 07 (sete) membros eleitos pelo voto secreto, e as Diretorias de Apoio e Colaboração e Representantes dos Núcleos Regionais compostos de 10 (dez) membros, nomeados pelo Presidente Eleito a cada 02 (dois) anos.
Artigo 29 – Os Conselhos: Fiscal e de Ética, serão compostos de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes.
Artigo 30 – As Diretorias, os Conselhos: Fiscal e de Ética exercerão mandatos de 02 (dois) anos.
Artigo 31 – Os membros das Diretorias e dos Conselhos: Fiscal e de Ética e, Representantes dos Núcleos Regionais não receberão qualquer remuneração pelo exercício do mandato.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 32 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do SINDIPERITO, reunir-se-á ordinariamente, semestralmente, com 10 (dez) dias de antecedência pelo menos, por convocação do Presidente com o fim de examinar e deliberar sobre o relatório e o balanço geral, referentes ao exercício financeiro anterior, apresentados pela Diretoria Executiva e avaliações do Conselho de Ética.
Artigo 33 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, convocada pelo presidente por deliberação da Diretoria Executiva ou ainda quando provocada por petição mediante assinatura de 1/5 (um quinto) dos sócios efetivos e fundadores, obedecendo-se o mesmo prazo de convocação do artigo anterior.
Artigo 34 – A Assembleia Geral reunir-se-á mediante a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios, em primeira convocação, ou meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número de sócios. Parágrafo Único: O seu Presidente, assim como o Secretário serão eleitos entre os sócios presentes.
Artigo 35 – A convocação da Assembleia Geral será feita através de Edital fixado na sede do SINDIPERITO e/ou em jornal de circulação estadual, no qual deverá constar, de forma expressa e detalhada, a respectiva pauta da reunião.
Artigo 36 – Excepcionalmente, quando o assunto a ser tratado exigir decisão urgente, o prazo previsto no Artigo 32, poderá ser reduzido a critério da Diretoria Executiva.
Artigo 37 – À Assembleia Geral compete:
I – Autorizar ou não as despesas eventuais requisitadas pela Diretoria Executiva, bem como os investimentos que trata este estatuto;
II – Revogar por maioria absoluta de votos dos presentes, o mandato de qualquer um dos membros das Diretorias e dos Conselhos: de Ética e Fiscal.
III – Instruir entre seus membros, entidades associativas que visem à consecução de objetivos comunitários;
IV – Conceder títulos de Sócios honorários e/ou Colaboradores, desde que proposto por um de seus membros;
V – Emendar o estatuto, mediante proposta com anuência da maioria dos associados presentes na Assembleia;
VI – Resolver soberanamente os demais casos ou assuntos de interesse do SINDIPERITO, além do exposto no Artigo 32;
VII – Criar outros serviços, através de propostas dos associados quando verificar a oportunidade e a conveniência para a entidade e seus filiados, mediante regulamentos da Diretoria Executiva, aprovados pelo Conselho Fiscal e/ou o de Ética.

SEÇÃO II - DAS DIRETORIAS E DOS REPRESENTANTES DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Artigo 38 – Os membros das Diretorias do SINDIPERITO terão as seguintes denominações:

DIRETORIA EXECUTIVA
I – Presidente
II – 1º Vice-presidente
III – 2º Vice-presidente
IV – 1º Secretário
V – 2º Secretário
VI – 1º Tesoureiro
VII – 2º Tesoureiro

DIRETORIAS DE APOIO E COLABORAÇÃO, REPRESENTANTES DE NÚCLEOS REGIONAIS E DOS CONSELHOS DE ÉTICA E FISCAL
I – Diretor Sócio-Cultural;
II – Diretor de Eventos Esportivos;
III – Diretor de Apoio Pedagógico e Ensino;
IV – Diretor de Divulgação e Comunicação;
V – Diretor Técnico-Científico;
VI – Diretor de Patrimônio, Manutenção e Planejamento Estratégico;
VII – Diretor Jurídico;
VIII – Representante do Núcleo Regional Sul, com sede na cidade de Gurupi;
IX – Representante do Núcleo Regional Sudeste, com sede na cidade de Arraias;
X – Representante do Núcleo Regional norte, com sede na cidade de Araguaína.
Artigo 39 – À Diretoria Executiva compete:
I– Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
II – Aprovar as inscrições dos sócios;
III – Apresentar anualmente na Assembleia Geral o relatório de suas atividades durante o exercício do ano anterior acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
IV – Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os assuntos de interesse do SINDIPERITO;
V – Propor a Assembleia Geral reforma do estatuto;
VI – Conceder licença aos membros das Diretorias e dos Conselhos até o prazo de 06 (seis) meses improrrogável.
VII – Apreciar em reuniões ordinárias as matérias apresentadas pelos sócios em forma de requerimento;
VIII – Submeter à apreciação da Assembleia Geral o balanço financeiro do exercício anterior apresentado pelo tesoureiro, com parecer do Conselho Fiscal;
IX – Entender-se com as autoridades ou delegar poderes por procuração a qualquer associado quando julgar necessário assim proceder no interesse e nas reivindicações dos sócios;
X – Representar o quadro associativo em solenidades públicas e particulares;
Artigo 40 – Quando necessário e/ou por solicitação de qualquer de seus membros mediante convocação do seu presidente a Diretoria Executiva reunir-se-á em caráter extraordinário para deliberar sobre assuntos urgentes e de interesse social.
Artigo 41 – A reunião ordinária da Diretoria Executiva se dará uma vez por mês, com a presença da maioria dos seus membros, para tratar de assuntos de interesse do SINDIPERITO registrando em ata suas deliberações.
Artigo 42 – No caso de renúncia da Diretoria Executiva o Presidente do Conselho Fiscal assumirá a administração da associação, convocando Assembleia Geral para uma nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 43 – A vaga deixada por qualquer membro das Diretorias deverá ser preenchida com a escolha de um novo diretor por indicação do Presidente, em reunião especialmente convocada para este fim, terminando o indicado, o mandato do renunciante.
Artigo 44 – A renúncia do Presidente e dos Vice-presidentes será convocada nova eleição nas formas dos Artigos deste Estatuto.
Artigo 45 – Ao Presidente compete:
I – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
II – Convocar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;
III – Superintender, fiscalizar e intervir na administração do SINDIPERITO, bem como, assinar convênios com pessoas físicas ou jurídicas;
IV – Assinar as correspondências e juntamente com o secretário, os títulos honoríficos, colaboradores e distinções conferidas pelo SINDIPERITO;
V – Autorizar o pagamento das despesas efetuadas;
VI – Assinar juntamente com o tesoureiro os cheques, ordem de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras do SINDIPERITO;
VII – Apresentar anualmente (a) em Assembleia Geral o relatório e a prestação de contas da Diretoria Executiva relativo ao exercício anterior;
VIII – Nomear substitutos para ocupar os cargos vagos em decorrência da ausência dos titulares, por motivos de força maior ou licenciaturas, observado parecer da Diretoria Executiva;
IX – Nomear os Diretores de Apoio e Colaboração e os Representantes dos Núcleos Regionais;
X – Representar ativa, passiva, judicial e extra judicialmente o SINDIPERITO.
XI – Aprovar a organização das atividades assistenciais, sociais, técnico-científicas, culturais e esportivas;
XII – Baixar normas, regulamentos e portarias com o objetivo de dar qualidades, credibilidade e agilidade nos serviços do SINDIPERITO.
Artigo 46 – Compete aos Vice-presidentes:
I – Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento;
II – Executar os encargos que lhe forem delegados pelo Presidente;
III – Auxiliar o Presidente nos trabalhos da presidência e serviços afins.
Artigo 47 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – Superintender os serviços da Secretaria;
II – Preparar o expediente e redigir correspondência do SINDIPERITO;
III – Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros da Secretaria;
IV – Manter em ordem os arquivos, fichários, expedientes e protocolos concernentes a Secretaria;
V – Fiscalizar as atividades dos funcionários do SINDIPERITO, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer anormalidade verificada;
VI – Ler o expediente e a ordem do dia nas reuniões da Diretoria Executiva ou designar pessoas para este fim;
VII – Lavrar ou fazer lavrar atas das sessões da Diretoria Executiva;
VIII – Tomar as providências necessárias para manter permanente intercâmbio com todas as associações e sindicatos da classe dos Estados e Distrito Federal.
Artigo 48 – Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o primeiro Secretário em sua ausência (e) ou impedimento;
III – Auxiliar o primeiro Secretário nos trabalhos da Secretaria e serviços afins.
Artigo 49 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – Arrecadar e ter sob sua guarda todos os valores pertencentes ao SINDIPERITO;
II – Dar recibos das importâncias e valores arrecadados em nome do SINDIPERITO;
III – Depositar em nome do SINDIPERITO em estabelecimentos bancários os valores em dinheiro a ele pertencentes;
IV – Assinar, conjuntamente com o presidente, todos os cheques ou títulos a serem sacados em bancos ou estabelecimentos de créditos;
V – Efetuar pagamentos dos funcionários e de outras despesas autorizadas pelo presidente em conformidade com este estatuto;
VI – Fazer cumprir as determinações emanadas da presidência;
VII – Manter a escrituração dos livros de contabilidade em perfeita ordem e rigorosamente em dia;
VIII – Submeter mensalmente a aprovação do Conselho Fiscal o balanço da tesouraria, organizado com a maior clareza e exatidão, referente ao mês anterior, assim como da publicidade do mesmo até o décimo quinto dia útil do mês, devendo providenciar a devolução dos documentos em até 15 (quinze) dias corridos contados após o recebimento.
IX – Comunicar os associados a sua inadimplência por escrito.
Artigo 50 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – Substituir o primeiro tesoureiro em sua ausência e impedimento, com as atribuições do Artigo 49;
II – Auxiliar o primeiro tesoureiro nos trabalhos da tesouraria e serviços afins.

DIRETORIAS DE APOIO E COLABORAÇÃO E REPRESENTANTES DE NÚCLEOS REGIONAIS
Artigo 51 – Às Diretorias de Apoio e Colaboração competem:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral;
II – Organizar as atividades assistenciais, sociais, técnico-científicas, culturais e esportivas; controle do patrimônio e amanutenção dos mesmos; assessoria e consultoria jurídica aos associados.
Artigo 52 – Aos Representantes de Núcleos Regionais competem:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, no âmbito de sua jurisdição;
II – Organizar as atividades assistenciais, sociais, técnico-científicas, culturais e esportivas, o controle do patrimônio e a manutenção dos mesmos, além de solicitar assessoria e consultoria jurídica aos associados, no âmbito de sua jurisdição.
Artigo 53 – Compete ao Diretor Sócio Cultural, Eventos Esportivos e de Apoio Pedagógico:
I – Coordenar, organizar e dirigir as atividades sócio-culturais;
II – Organizar a promoção anual de congraçamento em comemoração ao dia do perito oficial, dia 4 (quatro) de dezembro e comemorativo ao dia do médico legista dia 7 (sete) de abril;
III – Organizar e coordenar as atividades de relações públicas do SINDIPERITO e dos sócios;
IV – Manter as Diretorias informadas sob quaisquer fatos de interesse do SINDIPERITO, através de sugestões individuais e coletivas;
V – Manter relação atualizada de autoridades destinada a facilitar a localização de pessoas e entidades de interesse do SINDIPERITO;
VI – Propor convênios com entidades sociais e culturais tais como: Institutos, Clubes, Federações, etc., visando maior intercâmbio entre os sócios;
VII – Programar as atividades sociais, visando assistir os associados e seus dependentes, bem como executar demais cargos designados pelo presidente do SINDIPERITO.
VIII – Coordenar, organizar e dirigir as atividades Esportivas do SINDIPERITO, visando a integração da categoria em toda base territorial do Estado e fora dele;
IX – Incentivar a participação em eventos esportivos dentro da categoria e fora dela, visando o congraçamento com outras categorias profissionais, inclusive propor convênios com entidades esportivas; X – Incentivar a formação de equipes esportivas e a prática de esportes individuais realização de torneios e campeonatos;
XI – Formular grades curriculares de curso a serem ministrados aos peritos oficiais, policiais civis, militares ou à comunidade em geral;
XII – Montar e fornecer os padrões de ensino na formulação de aulas, seminários e outros eventos relacionados à perícia oficial;
XIII – Manter uma equipe de voluntários dentre os associados, para que sirvam de elementos multiplicadores na divulgação do trabalho dos peritos oficiais de modo geral.
Artigo 54 – Compete ao Diretor da Divulgação e Comunicação:
I – Zelar pela busca e divulgação, de informações entre associações, sindicatos, categorias e a sociedade;
II – Coordenar a elaboração do jornal do SINDIPERITO, com denominação “Peritos & Perícias” panfletos, boletins informativos e outras publicações relacionadas com as áreas de atuação da entidade;
III – Coletar e sistematizar dados de interesse do SINDIPERITO e da categoria;
IV – Estabelecer relações com os órgãos de imprensa, visando à divulgação dos assuntos de interesse da classe;
V – Criar e manter, sistemas de informações permanentes, que permita a categoria manter-se atualizada no que se refere à atuação da Diretoria do SINDIPERITO e outros assuntos de interesse generalizado.
VI – Manter o conteúdo do site atualizado, disponibilizando notícias e links.
Artigo 55 – Compete ao Diretor Técnico-Científico:
I - Promover, organizar e dirigir conjuntamente, conferências, cursos, congressos e seminários, nas áreas específicas de suas competências.
II – Criar convênios de cunho técnico-científico com entidades públicas e privadas com o objetivo de aprofundar os conhecimentos da sociedade sobre as perícias oficiais de um modo geral;
III – Estabelecer intercâmbio com universidades, faculdades, entidades civis e privadas na busca de gerar oportunidades para os associados aprofundarem seus conhecimentos;
Artigo 56 – Compete ao Diretor de Patrimônio, Manutenção e Planejamento Estratégico
I – Manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis e imóveis do SINDIPERITO, assim como efetuar a fiscalização de rotina para saber as condições dos mesmos;
II – Manter em condições de uso e de segurança as instalações físicas do SINDIPERITO, de acordo com a legislação vigente;
III – Avaliar os bens doados para o SINDIPERITO, assim como emitir parecer sobre o estado que os mesmos se encontram;
IV – Sugerir a aquisição de equipamentos ou substituição dos mesmos ao Presidente do SINDIPERITO.
Artigo 57 – Compete ao Diretor Jurídico:
I – Prestar consultoria e assessoria jurídica aos peritos oficiais associados, exclusivamente no exercício da função pericial junto ao SINDIPERITO e à SSP/TO, desde que solicitado por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para emissão de algum veredicto;
II - Acompanhar junto ao presidente da entidade as mudanças quanto ao quadro administrativo, organogramas e reformas estatutárias da Secretaria de Segurança Pública;
III - Orientar aos filiados quanto ao desempenho de suas funções afins, como na elaboração de Laudos e Pareceres Técnicos e em conjunto com os Diretores Técnico- Científicos;
IV – Constituir e manter serviços de assessoria jurídica, cujo objetivo será principalmente a defesa da categoria e dos assuntos concernentes ao exercício das funções periciais.

SEÇÃO III - DO CONSELHO DE ÉTICA
Artigo 58 – Os membros do Conselho de Ética serão eleitos conjuntamente com os membros da Diretoria Executiva, a cada 02 (dois) anos, entre os sócios no gozo dos seus direitos estatutários, sendo composto de 03 (três) membros permanentes e 03 (três) suplentes com competência para:
I - Ao Conselho de Ética compete:
a) Aprovar a desfiliação de associados, proposta pela Diretoria Executiva, por deliberação de, no mínimo, (2/3) dois terços de seus membros;
b) Apreciar, aprovar e avaliar os planos de operacionalização das políticas e das campanhas aprovadas pela Diretoria Executiva;
c) Apreciar, aprovar e avaliar outros planos de campanhas reivindicatórias;
d) Apreciar, aprovar e avaliar as demais decisões políticas e administrativas das Diretorias;
e) Resolver os casos omissos no estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral;
f) Aprovar a contratação de pessoal;
g) Aprovar aquisições ou desfazimentos de bens patrimoniais do SINDIPERITO, de qualquer natureza, tendo em vista a obtenção de meios necessários à persecução dos objetivos sociais, “ad referendum” da Assembleia Geral;
h) Cassar o mandato de qualquer dos membros eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, por proposta da Diretoria ou do próprio Conselho de Ética, “ad referendum” da Assembleia Geral;
i) Aprovar a concessão de títulos e honrarias a peritos oficiais ou a qualquer outra personalidade, que tenha contribuído para o desenvolvimento da perícia oficial de natureza criminal, ou à defesa da categoria;
j) Apurar através de sindicância, com parecer, os casos possíveis de irregularidades praticados por associados;
k) Acompanhar casos de conflitos inerentes ao exercício da profissão de Perito Oficial, alertando e acompanhando o cumprimento da lei e deste Estatuto.
l) Supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas estatutárias pelas Diretorias.
II - Compete ao Primeiro Conselheiro do Conselho de Ética:
a) Presidir o Conselho de Ética;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e sempre que solicitado por este.
III - Compete ao Segundo e Terceiro Conselheiros do Conselho de Ética:
a) Ao Segundo, presidir o Conselho de Ética quando da ausência do Primeiro Conselheiro e, ao Terceiro, quando da ausência dos dois primeiros;
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e sempre que solicitado por este.

SEÇÃO IV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 59 – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos conjuntamente com os membros da Diretoria Executiva, a cada 02 (dois) anos, entre os sócios no gozo dos seus direitos estatutários.
Artigo 60 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Examinar o balanço contábil e a prestação de contas da Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito;
II – Opinar sobre os atos de caráter financeiro e econômico da Diretoria Executiva;
III – Eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
IV – Reunir-se pelo menos uma vez a cada trimestre registrando-se em atas as suas deliberações;
V – Nas reuniões do Conselho Fiscal o seu Presidente designará um dos seus membros para servir de secretário;
VI – Assumir e exerce a função de Presidente, bem como a administração do SINDIPERITO, temporariamente em caso de renúncia coletiva da Diretoria Executiva ou do Presidente e seus Vice-presidentes.

CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES, APURAÇÃO E POSSE

Artigo 61 – As eleições do SINDIPERITO para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Ética e Fiscal serão sempre pelo sistema do voto direto pessoal e secreto. A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, mediante indicação do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral reunir-se-á e elegerá o seu Presidente e demais membros, 30 (trinta) dias antes das eleições e posteriormente, estabelecerá as normas da mesma, de acordo com este Estatuto.
Artigo 62 – A cédula única de votação será entregue pela mesa ao sócio, que se identificará e assinará a lista de presença. Parágrafo Único – Em caso de utilização de urnas eletrônicas, a Comissão Eleitoral estabelecerá os procedimentos a serem praticados.
Artigo 63 – O sócio deverá assinalar na cédula apenas o local destinado à marcação do voto, na chapa de sua preferência e depositar em urna própria o seu voto, sob as vistas do presidente da mesa.
Artigo 64 – As eleições para renovação da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Ética e Fiscal, serão realizadas no mês de dezembro, preferencialmente na data comemorativa o dia do Perito Oficial (4 de dezembro), devendo sua convocação ser feita mediante edital com 20 (vinte) dias de antecedência.
Artigo 65 – Os candidatos à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, deverão apresentar chapa para registro até 10 (dez) dias antes da data fixada para as eleições, das quais deverão constar somente sócios que estejam quites com as obrigações estatutárias. Parágrafo Único – Só terão direito a pleitear cargos eletivos, os filiados que tenham pelo menos 12 (doze) meses de filiação na entidade, bem como adquirido a estabilidade e obedecidas às demais normas estatutárias.
Artigo 66 – Cada chapa concorrente poderá indicar seus fiscais, em números de 02 (dois) para cada mesa receptora de votos.
Artigo 67 – Caberá à mesa apuradora decidir sobre a nulidade do voto, sendo considerado nulo o que não adequar às normas estatutárias.
Artigo 68 – Encerradas as eleições será lavrada à respectiva ata, que deverá conter:
a) O edital de convocação da eleição;
b) O registro das chapas contendo obrigatoriamente todos os concorrentes aos cargos eletivos;
c) Parecer da Comissão Eleitoral deferindo ou indeferindo a homologação das chapas concorrentes;
d) Lista de Votação;
e) Resultado da Votação;
f) Ata de Posse, devendo conter obrigatoriamente o nome completo, número de inscrição de CPF e endereço atual de cada componente da chapa eleita.
Parágrafo Único – A posse da Diretoria Executiva, dos Conselhos de Ética e Fiscal se dará pela Comissão Eleitoral, após proclamados os eleitos.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 69 – O SINDIPERITO poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim e mediante decisão de no mínimo ¾ (três quartos) dos sócios presentes.
Parágrafo Único. Na mesma Assembleia Geral serão eleitos os liquidantes e fixados os poderes e formas pela qual se processará a liquidação, ficando desde já determinado que o patrimônio social será distribuído entre entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, devidamente registradas nos órgãos competentes.
Artigo 70 – O presente Estatuto foi aprovado em 22/01/2010 pelos sócios fundadores em Assembleia Geral Extraordinária e entra em vigor na mesma data.

Palmas – TO, 22 de janeiro de 2010.

GLEDSTON VAZ VESPÚCIO
Presidente

IDALMA VESPÚCIO VAZ
Advogado – OAB nº 1.102