Após Ato de Desagravo contra Portaria do secretário da Segurança Pública que obriga Perícia a emitir laudo sem abertura de inquérito, TJ suspende Portaria da SSP-TO

25/11/2022 10/12/2022 10:35 473 visualizações

Da Ascom

O desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), Pedro Nelson de Miranda Coutinho, acatou pedido do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito) e concedeu Liminar em que suspende a Portaria do Executivo do Tocantins n° 698, de 16 de novembro de 2022, que Instaura Comissão para Estudo e Apresentação de Minuta de Manual de Procedimento da Polícia Judiciária e dá outras providências. A Portaria é considerada pela classe como inconstitucional e ilegal, pois obriga a Perícia a emitir laudo sem que um Inquérito Policial seja instaurado. 

A decisão do Magistrado foi proferida na tarde de ontem, horas depois de o Sindicato reunir dezenas de Peritos Oficiais na Sede da SSP-TO, em Palmas, em um Ato de Desagravo em face o Secretário de Estado da Segurança Pública, Wlademir Mota Costa Oliveira, um dos mentores da lamentável Portaria que prejudica os Peritos oficiais.  

Na decisão, o Magistrado diz ‘que a Portaria revela-se nebulosa, pelo menos em sede de momento processual, sendo o mais prudente suspendê-la, considerando que já existe legislação infraconstitucional pertinente que disciplina a Perícia, e a investigação criminal, até a exteriorização e da ampla defesa’, afirma o desembargador na Liminar.

Entenda

Um dos pontos mais questionados pelos Peritos é que com o Documento, a Perícia fica obrigada a emitir laudos periciais criminais, independentemente da indicação do procedimento policial de referência (Sem abertura de Inquérito), conforme previsto no art. 2º, caput, do referido ato normativo, o que enseja a realização de Desagravo Público por ofensa que atinge prerrogativa profissional e descumpre a lei processual penal.

O protesto dessa quinta-feira, 24, ocorreu após a classe realizar uma Assembleia Geral Extraordinária no Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), e deliberar, por unanimidade, pela realização do Ato contra norma do Executivo Estadual que trará prejuízos tanto a classe quanto a sociedade tocantinense.

A Portaria, além de ilegal, viola diversos princípios constitucionais, prerrogativas profissionais da Perícia Oficial Criminal e descumpre a lei processual Penal Brasileira. Ao chegar na Sede Pasta, em Palmas, os Peritos Oficiais foram informados que o secretário não iria recebê-los. Diante da insistência da categoria, eles foram recebidos pelo secretário executivo e pela superintendente de Polícia Científica que informaram que o secretário de segurança pública não iria receber os Peritos devido compromissos já agendados, mas que marcaria reunião na semana que vem para discutir as questões relacionadas a portaria que gerou o problema para a classe dos Peritos.

Os Peritos Oficiais do Tocantins receberam apoio na luta contra o Ato do secretário de importantes entidades ligadas a classe no País. Entre elas estar a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIMINALÍSTICA – ABC, que divulgou nota de repúdio contra norma da SSP-TO.