Da Ascom
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), instaurou um procedimento administrativo para apurar demora na elaboração de laudos periciais é inquéritos causados pelo déficit de servidores públicos/Peritos na regional de Paraíso do Tocantins, que atende 12 cidades.
Há anos, a Polícia Científica do Tocantins vem sofrendo com o déficit de pessoal e sobrecarga de trabalho, já que o último concurso para o cargo de Perito Oficial Criminal e outros policiais civis ocorreu há 11 anos e desde então praticamente metade do efetivo aposentou. Com uma demanda intensa em todas as regionais, algumas que atendem mais de 10 municípios cada, muitos Peritos fazem plantões extras e trabalham nas horas de folga sem contrapartida do Estado, o que resulta em mais laudos para serem entregues, tornando impossível o cumprimento dos prazos em muitas situações e gerando adoecimento e afastamento médico de alguns servidores, piorando ainda mais o cenário.
A apuração do MPTO alcança cidades da região do Vale do Araguaia como Abreulândia, Marianópolis do Tocantins, Divinópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins e Pugmil, todas vinculadas à Comarca de Paraíso.
O procedimento, formalizado sob o número 2024.0012286, nasceu de um alerta da promotora Cynthia Assis de Paula, da 2ª Promotoria de Justiça de Paraíso, que relatou atrasos em inquéritos, ausência de policiais e falhas recorrentes em perícias criminais por falta de servidores, incluindo crimes como furto qualificado.
Impacto no Sistema Judicial
Segundo o MPTO, a situação levou até mesmo à retirada de qualificadoras em processos criminais por parte do Judiciário, devido à falta de laudos periciais dentro do prazo legal. Conforme o MPTO, a juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso teria deixado de aplicar penas mais severas por falta de provas técnicas.
Também tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) uma ação que questiona a constitucionalidade de uma portaria da SSP que determina a confecção de laudos periciais requisitados apenas por boletim de ocorrência sem abertura de inquérito ou outro procedimento legal, o que iria contra o código de processo penal, e aumenta ainda mais o problema, pois sobrecarrega a Perícia Criminal com trabalhos que não serão investigados pela polícia.
Estes inquéritos, sequer serão abertos gerando acúmulo de pendências e prejuízos aos peritos que não dão conta pelo baixo efetivo e á população que espera resultados de laudos. Essa portaria permite que delegados acumulem várias delegacias e recebam uma indenização que pode chegar a 50% de adicional do salário base, pois permite que não abram todos os procedimentos que chegam nessas delegacias e inicie prazo para sua finalização que deve ser acompanhada pelo ministério público.