A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 607/2025, que torna obrigatória a realização de concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e as Polícias Civis sempre que o número de cargos vagos ultrapassar 5% do total do efetivo.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que manteve a essência da proposta original, vinda do Senado, e ampliou sua aplicação para incluir as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal.
Bilynskyj ressaltou que a falta de efetivo compromete diretamente a atuação da PF em áreas sensíveis como o combate ao crime organizado, à corrupção, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos. Segundo o parlamentar, as Polícias Civis enfrentam dificuldades semelhantes, com longos períodos sem reposição de pessoal.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, afirmou o relator.
O texto aprovado altera a Lei nº 9.266/1996 (que trata da Carreira Policial Federal), a Lei nº 10.682/2003 (que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal) e a Lei nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovada, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal, antes de se tornar lei.
6 de Novembro de 2025 às 14:46





